Lei nº 12.083 de 29 de Outubro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e à Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTEDA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão criados por esta Lei nas estruturas regimentais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Funai.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Tarso Genro João Bernardo de Azevedo Bringel Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009