Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 12.083 de 29 de Outubro de 2009
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e à Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
destinados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
a
14 (quatorze) DAS-5;
b
63 (sessenta e três) DAS-4;
c
84 (oitenta e quatro) DAS-3;
d
3 (três) DAS-2; e
II
destinados à Fundação Nacional do Índio - FUNAI:
a
4 (quatro) DAS-4;
b
18 (dezoito) DAS-3; e
c
63 (sessenta e três) DAS-2.