Artigo 3º da Lei nº 12.083 de 29 de Outubro de 2009
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e à Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.