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Artigo 3º da Lei nº 12.083 de 29 de Outubro de 2009

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e à Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.