Lei nº 13.693 de 10 de Julho de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional de Doenças Raras.
Institui o Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras. (Redação dada pela Lei nº 14.593, de 2023) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Ficam instituídos o Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras, que será celebrado, anualmente, no último dia do mês de fevereiro de cada ano, e a Semana Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras, que será realizada, anualmente, na última semana de fevereiro. (Redação dada pela Lei nº 14.593, de 2023)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Gilberto Magalhães Occhi Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2018