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Artigo 1º da Lei nº 13.693 de 10 de Julho de 2018

Institui o Dia Nacional de Doenças Raras.

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Art. 1º

Ficam instituídos o Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras, que será celebrado, anualmente, no último dia do mês de fevereiro de cada ano, e a Semana Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras, que será realizada, anualmente, na última semana de fevereiro. (Redação dada pela Lei nº 14.593, de 2023)

Art. 1º da Lei 13.693 /2018