Lei3 de 02/12/1946Art. 3 - A Despesa, na forma dos Anexos nºs 2 a 22, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição:
Anexo nº 2 - Congresso Nacional (...)
91.296.087,00
Anexo nº 3 - Presidência da República (...)
4.361.900,00
Anexo nº 4 - Departamento Administrativo do Serviço Público (...)
20.191.700,00
Anexo nº 5 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (...)
27.102.400,00
Anexo nº 6 - Conselho Federal de Comércio Exterior (...)
2.801.800,00
Anexo nº 7 - Conselho de Imigração e Colonização (...)
1.071.780,00
Anexo nº 8 -...