Lei nº 14.776 de 27 de dezembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 10.950.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 10.950.000,00 (dez milhões novecentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotação orçamentária referente a Emenda de Bancada Estadual, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Gustavo José de Guimarães e Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2023 - Edição extra