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Artigo 1º da Lei nº 14.776 de 27 de dezembro de 2023

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 10.950.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 10.950.000,00 (dez milhões novecentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 14.776 /2023