Artigo 2º da Lei nº 14.776 de 27 de dezembro de 2023
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 10.950.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotação orçamentária referente a Emenda de Bancada Estadual, conforme indicado no Anexo II.