Lei nº 14.974 de 16 de Setembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Identidade Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Esta Lei institui o Dia Nacional da Identidade Civil, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de setembro, em todo o território nacional.
Fica instituído o Dia Nacional da Identidade Civil, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de setembro, em todo o território nacional.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Macaé Maria Evaristo dos Santos Esther Dweck Enrique Ricardo Lewandowski
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2024 e retificado em 18.9.2024 .