Lei nº 14.974 de 16 de Setembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Identidade Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
Esta Lei institui o Dia Nacional da Identidade Civil, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de setembro, em todo o território nacional.
Art. 2º
Fica instituído o Dia Nacional da Identidade Civil, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de setembro, em todo o território nacional.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Macaé Maria Evaristo dos Santos Esther Dweck Enrique Ricardo Lewandowski
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2024 e retificado em 18.9.2024 .