JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 14.974 de 16 de Setembro de 2024

Institui o Dia Nacional da Identidade Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Esta Lei institui o Dia Nacional da Identidade Civil, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de setembro, em todo o território nacional.

Art. 1º da Lei 14.974 /2024