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estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal

  • Decreto7.355 de 05/11/2010

    Art. 1º - O Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo: " Art. 22-A Após a interligação e observado o disposto no art. 4º da Lei nº 12.111, de 2009 , o Ministério de Minas e Energia, ouvido o CMSE, poderá autorizar a geração de energia elétrica, por meio de aluguel de unidades geradoras, pelas concessionárias, permissionárias ou autorizadas dos serviços de distribuição nos sistemas interligados a partir de 2009, caso seja constada:I - ocorrência de restrição na transmissão que resulte em risco ao atendimen...

  • Decreto94.654 de 20/07/1987

    Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 94.192, de 6 de abril de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes membros: I- o Ministro da Fazenda, que a presidirá; II- o Presidente do Banco Central do Brasil; III- o Secretário-Geral do Ministério da Fazenda; IV- o Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República-Seplan; V- um Embaixador Extraordinário para Assuntos da Dívida Externa; VI- um Consultor Especial para Assuntos da Dívida Externa; VII- o Subsecretário-Geral para Assuntos Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações Exteriores; VIII- o Vice-Presidente ...

  • Decreto94.865 de 09/09/1987

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 2º , alínea " c", do Decreto nº 68.099, de 20 de janeiro de 1971, e ainda, Considerando a relevância, para o País, do Projeto da Missão Espacial Completa Brasileira (MECB) e os amplos benefícios nos campos científico, tecnológico, econômico, social e político que decorrerão de sua concretização; Considerando que o desenvolvimento e a execução do Projeto MECB envolve a participação de três instituições - Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE), Insti...

  • Decreto11.750 de 20/10/2023

    Art. 1º - O Decreto nº 9.895, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) Parágrafo único. A Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República poderá editar normas complementares em seu regimento interno, que será aprovado pelo Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República." (NR) "Art. 3º (...) I - Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá; (...) III - Gabinete Pessoal do Presidente da República; IV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; V - Secreta...

  • Decreto70.772 de 28/06/1972

    Capítulo 1 - Art . 1º A execução, em tempo de paz, do transporte em território nacional, devido aos militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nas condições estabelecidas na Seção IV do Capítulo IV do Título II, da Lei nº 5.787 de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares) é regulamentada pelo presente decreto. Art . 2º Para os efeitos desta regulamentação, ficam adotadas as seguintes conceituações: 1 - Autoridade-Requisitante - é a que assina, em função de suas atribuições ou por delegação de autoridade competente, o documento denominado Requisição de ...

  • Decreto11.498 de 25/04/2023

    Art. 1º - O Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º (...) VI - saneamento básico; VII - irrigação; VIII - educação; IX - saúde; X - segurança pública e sistema prisional; XI - parques urbanos e unidades de conservação; XII - equipamentos culturais e esportivos; e XIII - habitação social e requalificação urbana. (...) § 4º (...) IV - os projetos realizados em aglomerados subnormais ou áreas urbanas isoladas, por serem considerados de benefícios sociais, de acordo com a definição estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e V - os projetos desenv...

  • Decreto66.788 de 26/06/1970

    Art. 1º - O artigo 133 e seus parágrafos, do Regulamento para o Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Tráfego de Produtos Controlados pelo Ministério do Exército, aprovado pelo Decreto nº 55.649, de 28 de janeiro de 1965, passam a ter a seguinte redação: "Art. 133 Os exportadores de produtos nacionais sujeitos aos controles previstos neste Regulamento obedecerão integralmente às normas legais e regulamentares que, sobre o assunto, vigorarem nos países importadores. § 1º Os exportadores nacionais poderão apresentar como prova da venda e da autorização de importação um dos segui...

  • Decreto45.214 de 13/01/1959

    Art. 1º - Fica alterado o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto número 42.808, de 13 de dezembro de 1957, para o fim de dar nova redação ao § 2º do art. 18 e ao art. 114, êste modificado pelo Decreto nº 43.407, de 20 de março de 1958, e acrescentar, ao referido art. 13, o § 3º, a saber: "Art. 18 (...) "§ 2º Será computado como tempo de embarque, para todos os efeitos, o período em que o oficial servir nas seguintes comissões: Gabinete Militar da Presidência da República, Secretaria Geral do Conselho de Segurança Naci...