“estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal
- Decreto11.449 de 21/03/2023
Art. 1º - O Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º Sem prejuízo do disposto neste Decreto, as indicações para provimento de cargos de Chefes de Assessoria Jurídica, de Consultores Jurídicos e de titulares de órgãos jurídicos da Procuradoria-Geral Federal junto às autarquias e às fundações públicas federais serão previamente submetidas à aprovação do Advogado-Geral da União, acompanhadas dos documentos e das informações que demonstrem que o indicado está inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e tem comprovada capa...
- DecretoDecreto de 31 de Dezembro de 2010
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos em área de terras de aproximadamente nove milhões, novecentos e vinte e três mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados, situados no Município de Itaboraí,...
- Decreto4.186 de 05/04/2002
Art. 1º - As Notas Complementares NC (88-1), NC (88-2) e NC (88-3) ao Capítulo 88 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: "NC (88-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos produtos classificados na posição 8802 (exceto os do código 8802.60.00): a) quando adquiridos ou arrendados por empresa concessionária de linha regular de transporte aéreo; b) quando adquiridos ou arrendados por empresa de aerofotogrametria, autorizadas pelo Ministério da Defesa; e c) os aviões agrícolas, assim inscritos no Registro Aeronáutico Brasi...
- Decreto2.027 de 11/10/1996
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 163.204-6, firmou entendimento no sentido de que a acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida nos incisos XVI o XVII do art. 37 da Constituição; Considerando que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Mandado de Segurança nº 22.182-8, pronunciou-se no sentido de que a acumulação de proventos com vencimento...
- DecretoDecreto de 14 de Julho de 2010
Art. 1º - O art. 3º do Decreto de 1º de agosto de 2003, que cria a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o controle do Tabaco e de seus Protocolos, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 º A Comissão Nacional será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e integrada por um representante de cada órgão a seguir indicado: I - Ministério da Saúde; II - Ministério das Relações Exteriores; III - Ministério da Fazenda; IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; V - Ministério da Justiça; VI - Ministério da Educação; VII - Ministéri...
- Decreto10.940 de 13/01/2022
Art. 1º - O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) V - estabelecer diretrizes para a importação e exportação, de maneira a atender às necessidades de consumo interno de petróleo e seus derivados, gás natural e condensado, e assegurar o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, de que trata o art. 4º da Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991; e VI - fixar o...
- Decreto11.113 de 29/06/2022
Art. 1º, §1º - (...) II - um da Controladoria-Geral da União; III - um do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; IV - um do Ministério da Cidadania; V - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; VI - um do Ministério das Comunicações; VII - um do Ministério da Defesa; VIII - um do Ministério do Desenvolvimento Regional; IX - um do Ministério da Economia; X - um do Ministério da Educação; XI - um do Ministério da Infraestrutura; XII - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública; XIII - um do Ministério do Meio Ambiente; XIV - um do Ministério de Minas e Energia; XV - um do Ministério da Saúde; e XVI - um do Ministério do...
- Decreto94.494 de 19/06/1987
Art. 2º - O artigo 21 do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 Os Comandos dos Distritos Navais e Comandos Navais são órgãos que têm por finalidade contribuir para o cumprimento das tarefas de responsabilidade da Marinha, nas suas áreas de jurisdição. § 1º Cabe aos Comandos de Distritos Navais e Comandos Navais: I - executar operações navais nas áreas marítimas e fluviais sob seu Comando, e operações terrestres, de caráter naval, na área terrestre sob sua jurisdição; II - apoiar as Unidades e Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais, não subordinadas, em operação em sua área de jurisdição; ...