“estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal
- Decreto-Lei497 de 12/03/1969
Art. 1 - Ficam transferidos da Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional para o patrimônio da União os imóveis situados no Estado de Santa Catarina, provenientes do acervo da "Southem Brazil Lumber and Colonization Company", constantes da relação que acompanhou os têrmos de transferência e de entrega outorgados por aquela Superintendência ao então Ministério da Guerra, em 2 e 11 de setembro de 1952, respectivamente, incluindo-se o remanescente da Gleba nº 8, situada, em São Francisco do Sul, no mesmo Estado, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 74.588, de 1968.
- Decreto-Lei1.953 de 03/08/1982
Art. 1 - Fica a Comissão de Política Aduaneira autorizada a conceder, nos termos, limites e condições que fixar, isenção ou redução do Imposto de Importação incidente sobre equipamentos, máquinas, veículos, aparelhos, instrumentos, partes, peças, acessórios, ferramentas e utensílios, destinados à prospecção e produção de petróleo bruto no território nacional, inclusive na sua plataforma continental, importados pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou por empresas contratadas ou subcontratadas por esta, desde que atendida a legislação sobre similaridade, sem prejuízo do disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 1....
- Decreto-Lei1.117 de 24/02/1939
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal e considerando: - que a tração cavalar cada vez mais se generaliza e tende a substituir a bovina nos transportes rurais; - que, como fator econômico e de defesa nacional, deve o rebanho equino ser conservado, aumentado e melhorado; - que, nesta conformidade, o governo da República, por seus orgãos competentes, vem adquirindo grande número de reprodutores de fina casta, com o fim de os ceder gratuitamente aos criadores; - que, por outro lado, a égua é elemento indispensavel à obtenção dos objetivos apontados...
- Decreto-Lei2.074 de 20/12/1983
Art. 2 - O limite previsto no artigo 3º do Decreto-lei nº 1.698, de 3 de outubro de 1979 , alterado pelo artigo 10 do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979, e no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.709, de 31 de outubro de 1979 , em relação aos integrantes das categorias funcionais privativas da Secretaria da Receita Federal, do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, código TAF-600, da categoria funcional de Procurador da Fazenda Nacional e da carreira de Procurador da República é o fixado no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.971, de<...
- Decreto-Lei9.859 de 13/09/1946
Art. 1 - Fica autorização o Departamento Nacional de Estradas de Ferro a contrair com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, empréstimos até a importância de Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros), juros máximos de 8% ao ano e prazo mínimo de 10 anos, para o fim de custear a construção, no pais, de automotrizes em veículos isolados ou conjugados, e trens Diesel-elétricos, assim como das instalações para, a eletrificação dos trechos ferroviários de Calçada (Salvador) a São Francisco (Alagoinhas), e de Mapele a...
- Decreto-Lei1.477 de 26/08/1976
Art. 1 - Os créditos do Banco Central do Brasil e do Banco Nacional da Habitação, junto a entidades a que se refere a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974 , originários de operações de empréstimo, de financiamento, de refinanciamento, de assistência financeira de liquidez, de cessão ou sub-rogação de créditos hipotecários ou de cédulas hipotecárias, realizadas com recursos próprios daqueles Bancos ou de fundos pelos mesmos geridos, são sujeitos a correção monetária, até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, mesmo quando decretada a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.015, de 19...
- Decreto-Lei1.383 de 26/12/1974
Art. 2, §1° - Os custos administrativos, financeiros e tributários suportados pela Eletrobras a partir de 1º de maio de 2017 com o registro, a conservação e a gestão dos bens e das instalações de que trata o caput deste artigo serão ressarcidos com recursos da RGR, conforme regulamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). (Incluído pela Lei nº 14.120, de 2021)...
- Decreto-Lei668 de 03/07/1969
Art. 1 - Os dispositivos do Decreto-lei nº 60, de 21 de novembro de 1966, adiante enumerados, passam a ter a seguinte redação: ‘’Art. 7º Integralizado o total das ações ordinárias destinadas às cooperativas, continuar-se-á a proceder na forma do disposto no artigo 6º, passando as respectivas importâncias à integralização de ações preferenciais que serão convertidas em ações ordinárias quando efetuado nôvo aumento de capital." ‘’Art. 10 Quando totalmente integralizado o capital social, promoverá o Poder Executivo, se julgar conveniente, a modificação dos estatutos, para nôvo aumento de capital". "Art. 13 As Sociedades cooperativas, excetuadas as hab...