Decreto nº 590 de 2 de Julho de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Estatuto da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
O art. 2º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 466, de 28 de fevereiro de 1992 , fica acrescido dos incisos V e VI e o seu parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) V - desenvolver e executar planos e programas de formação de mão-de-obra profissional; VI - promover estudos que visem à melhoria do desempenho da mão-de-obra, com vistas ao estabelecimento de padrões de eficiência e qualidade de setores produtivos e do trabalhador. Parágrafo único. A FUNDACENTRO poderá, na execução de suas atribuições, celebrar convênios, acordos ou contratos com os Governos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com Universidades, Estabelecimentos de Ensino Superior, bem como outras entidades públicas ou particulares, nacionais ou internacionais, para o fim de obter ou prestar colaboração e assistência em atividades destinadas a promover o desenvolvimento de programas de segurança, higiene e medicina do trabalho e de formação de mão-de-obra."
Art. 2º
O art. 18 do Decreto nº 466, de 1992 , fica acrescido do inciso XV e o seu inciso XIV passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18(...) XIV - constituir grupos de trabalho, comissões, comitês, e conselhos interinstitucionais de apoio consultivo, designando os seus membros; XV - delegar competência na forma da legislação vigente."
Art. 3º
O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e o Quadro Demonstrativo de Custo/Função, da FUNDACENTRO, passam a ser os constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR João Mellão Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1992