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estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.706 de 03/09/1946

    Art. 1 - Ficam feitas no Anexo nº 4 - Ministério da Agricultura, do orçamento do Plano de Obras e Equipamentos ( Decreto-lei nº 8.497, de 28 de Dezembro de 1945 ) as seguintes alterações: Consignação III - Conjuntos de Obras S/c. 05 - Inicio de obras incluídas em conjuntos e sua fiscalização 02 - Início de novas unidades em conjuntos existentes, inclusive reconstrução de unidades, e a sua fiscalização 11 - Comissão de Construção do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas...

  • Decreto-Lei2.465 de 31/08/1988

    Art. 13 - O ingresso na Administração Federal direta ou autarquias federais, de servidores exonerados ou dispensados nos termos deste Decreto-Lei, subordinar-se-á à prévia devolução dos valores previstos nos itens I a III do art. 4º, itens I e II do art. 5º ou itens I a III do art. 6º atualizados monetariamente de acordo com a variação da Obrigação do Tesouro Nacional - OTN, entre as datas do recebimento e do ingresso.

  • Decreto-Lei2.444 de 29/06/1988

    Art. 1 - Os produtos relacionados no Anexo I deste decreto-lei estarão sujeitos, por unidade, ao Imposto sobre Produtos Industrializados fixado em Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, conforme as classes constantes do Anexo II. 1º A conversão do valor do imposto, em cruzados, será feita com base no valor da OTN vigente no mês em que o imposto for devido. 2º O Poder Executivo, tendo em vista o comportamento do mercado na comercialização do produto, poderá:...

  • Decreto-Lei3.036 de 10/02/1941

    Art. 1 - Ficam criadas as taxas de 50$0 (cinquenta mil réis), 100$0 (cem mil réis) e 200$0 (duzentos mil réis), que serão pagas em selo, respectivamente, pelos sindicatos e as associações sindicais de grau superior (Federações e Confederações), pelas certidões anuais expedidas pelo Departamento Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, relativas ao cumprimento do disposto no art. 41 do decreto-lei nº 1.402, de 5 de julho de 1939.

  • Decreto-Lei2.070 de 14/12/1983

    Art. 1 - Fica acrescido ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, o seguinte parágrafo único: Parágrafo único - Observado o disposto no art. 4º, o Tesouro Nacional poderá contratar ou garantir créditos, que vierem a ser obtidos no exterior, para o fim de consolidar ou refinanciar obrigações decorrentes de empréstimos contraídos de acordo com as normas deste artigo.

  • Decreto-Lei1.380 de 23/12/1974

    Art. 2 - Os rendimentos de fonte situada fora do território nacional, recebidos por pessoas físicas de nacionalidade estrangeira que transferirem sua residência para o Brasil, derivados dos bens móveis e imóveis que constituam no exterior o seu patrimônio e o de seus dependentes, na data de sua chegada ao Brasil, e que sejam incluídos em declaração de bens que deverá ser apresentada para obtenção de registro no Cadastro de Pessoas Físicas, serão classificados como não tributáveis nas declarações anuais de rendimentos correspondentes aos cinco primeiros exercícios financei...

  • Decreto-Lei9.719 de 03/09/1946

    Art. 5 - O art. 1º do Decreto-lei nº 2.658, de 2 de Outubro de 1940 , revogado o parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º A pessoa nomeada para, o cargo de agente fiscal do impôsto de consumo deverá tomar posse na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional do Estado para onde haja sido nomeada".

  • Decreto-Lei4.265 de 17/04/1942

    Art. 33, §3° - As multas serão aplicadas pelo diretor do Departamento Nacional de Indústria e Comércio, com recurso, dentro de 30 dias da respectiva notificação e sem efeito suspensivo, para o Ministro do Trabalho, industria e Comércio.