“estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.322 de 26/02/1987
Art. 1 - O artigo 2º do Decreto-lei nº 2.290, de 21 de novembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Somente poderão ter cláusulas de reajuste os contratos que o vinculem às variações nominais da Obrigação do Tesouro Nacional - OTN, observada, para as locações residenciais, periodicidade não inferior a seis meses. § 1º O disposto neste artigo não é obrigatório: I - aos contratos cujo objeto seja a venda de bens para entrega futura ou a prestação de serviços contínuos ou futuros, ou a realização de obras, os quais poderão conter cláusula de reajuste baseada em índices que reflitam a variação do custo de produção ou do p...
- Decreto-Lei1.171 de 02/06/1971
Art. 1 - Fica o Ministro da fazenda autorizado em casos excepcionais, quando se tratar de projetos que consultem ao interêsse nacional, a estender os estímulos fiscais deferidos às exportações, as vendas realizadas por emprêsas, no mercado interno, de máquinas e equipamentos nacionais, resultantes de licitação entre produtores nacionais e estrangeiros e feitas contra pagamento com recursos oriundos de divisas conversíveis, provenientes de financiamento a prazo superior a 5 (cinco) anos, concedido por instituição financeira ou entidade governamental estrangeira.
- Decreto-Lei670 de 03/07/1969
Art. 1 - O artigo 1º e o parágrafo único do artigo 4º do Decreto-lei nº 499, de 17 de março de 1969 passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 1º Fica instituída nova carteira de identidade para estrangeiros conforme modêlo anexo, sistema plástico, válida para todo território Nacional, impressa em série sob a orientação do Ministério da Justiça, e que será fornecida no Distrito Federal, pela Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras, do Departamento de Polícia Federal, e, nos Estados e Territórios, pelas Delegacias Regionais do referido Departamento ou, mediante c...
- Decreto-Lei961 de 17/12/1938
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e tendo ouvido o Conselho nacional do Petróleo e, outrossim, Considerando que o item I do art. 3º do decreto-lei n. 395, de 29 de abril de 1938, limita ás ações ordinárias a forma de constituição do capital das empresas que se organizarem para explorar a indústria da refinação do petróleo importado ou de produção nacional; Considerando que o decreto n. 21.536, de 15 de junho de 1932, permite a constituição de parte do capital das sociedades anônima...
- Decreto-Lei2.273 de 15/03/1985
O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA , NO EXERCÍCIO DO CARGO de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, e CONSIDERANDO a necessidade de atribuir-se, no Brasil, maior atenção á cultura nacional, há tanto tempo ressentida de una proteção e de um gota maiores da parte do Estado; CONSIDERANDO que o nível ministerial é o mais indicado para a formulação e a execução, no setor da cultura, de uma política nacional adequada especificidade da realidade histórico-social brasileira; CONSIDERANDO a conveniência de uma estrutura ...
- Decreto-Lei8.624 de 10/01/1946
O Presidente da República, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que, pelo Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940, que regulamentou sob novos moldes, as operações de seguros privados e sua fiscalização, foi estabelecida, a obrigação da remessa, pelas sociedades de seguros privados ao órgão técnico do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, de elementos informativos, destinados ao contrôle técnico das mesmas sociedades; Considerando que o Decreto número 22.456. de 10 de fevereiro
- Decreto-Lei493 de 10/03/1969
Art. 2, §1° - A despesa resultante da execução dêste artigo será coberta com recursos originários da mobilização de crédito de que seja titular o Tesouro Nacional nas próprias instituições financeiras interessadas, para o fim específico da integralização, por parte da União, das ações que vier a subscrever, até os limites de NCr$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros novos) para o Banco da Amazônia S.A. e NCr$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros novos) para o Banco do Nordeste do Brasil S. A., nos aumentos de capital que forem aprovados pelas respectivas Assembléias Gerais de Acionistas.
- Decreto-Lei1.645 de 11/12/1978
Art. 3 - Na cobrança executiva da Divida Ativa da União, a aplicação do encargo de que tratam o art. 21 da lei nº 4.439, de 27 de outubro de 1964 , o art. 32 do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967 , o art. 1º, inciso II, da Lei nº 5.421, de 25 de abril de 1968 , o art. 1º do Decreto-lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969 , e o art. 3º do Decreto-lei nº 1.569, de 8 de agosto de 1977 , substitui a condenação do devedor em honorários de advogado e o respectivo produto será, sob esse título, recolhido integralmente ao Tesouro Nacional. (Vide Decreto-lei nº 1.893, de 1981) (Vide Decreto-lei nº 2.331, de 1987) Parágrafo Único. O encargo ...