“estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.982 de 28/12/1982
Art. 1 - O exercício das atividades nucleares incluídas no monopólio instituído pelo artigo 1º da Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962 , é exclusivo da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e da Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS ou suas subsidiárias, ressalvado o que prescreve artigo 10 da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 197 4.
- Decreto-Lei6.411 de 10/04/1944
Art. 1 - Os funcionários públicos civis e os oficiais das Fôrças Armadas poderão exercer, mediante autorização do Presidente da República e com perda do vencimento ou remuneração do cargo ou pôsto, funções técnicas ou de direção, de nomeação ou eletivas, na Companhia Nacional de Álcalis, a que se refere o Decreto-lei nº 5.684, de 20 de julho de 1943 .
- Decreto-Lei828 de 05/09/1969
Art. 1, Parágrafo Único - O Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo será constituído pelos recursos transferidos pelo Instituto Nacional de Previdência Social, provenientes de arrecadação estabelecida pela Lei número 5.461, de 25 de junho de 1968 , de juros de depósitos ou de operações do próprio Fundo, e de recursos de outras fontes, a serem definidas por ato do Poder Executivo.
- Decreto-Lei1.697 de 26/09/1979
Art. 1 - Ficam isentos do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados os produtos de qualquer natureza, sem similar nacional, importados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, ou a ela consignados, no período de 1º de outubro de 1979 a 1º de outubro de 1981, destinados aos trabalhos do IX Recenseamento Geral do Brasil.
- Decreto-Lei1.313 de 28/02/1974
Art. 1, §1° - O valor mensal do vencimento do Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, do Chefe do Serviço Nacional de informações e do Consultor-Geral da República é fixado em Cr$6.624,00 (seis mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros) e o da respectiva Gratificação de Representação, em Cr$ 4.968,00 (quatro mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros) mensais.
- Decreto-Lei2.187 de 26/12/1984
Art. 1 - Fica acrescido de 30 (trinta) pontos percentuais o limite fixado no item XXIV do Anexo II ao Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 , no que se refere aos integrantes da categoria funcional de Procurador da Fazenda Nacional, da carreira de Procurador da República e das categorias funcionais privativas da Secretaria da Receita Federal.
- Decreto-Lei376 de 20/12/1968
Art. 3, IV - Subprocuradores-Gerais da República junto ao Supremo Tribunal Federal e Tribunal Federal de Recursos, Procurador-Geral da Justiça Militar, Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, Procurador-Geral junto ao Tribunal de Contas da União, Consultores Jurídicos e Procurador-Geral da Fazenda Nacional: 25% (vinte e cinco cento); (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 700 de 1969)...
- Decreto-Lei128 de 31/01/1967
Art. 1 - É vedado às emprêsas concessionárias de serviços portuários, alienar sob qualquer título, mesmo como mandatárias da União Federal, ou do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis o domínio útil ou o domínio direto dos bens imóveis integrantes dos acervos das concessionárias, ainda que tais imóveis sejam ou venham a se tornar desnecessários à exploração dos respectivos serviços portuários.