Decreto-Lei nº 2.187 de 26 de dezembro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto-lei nº 1341, de 22 de agosto de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 26 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica acrescido de 30 (trinta) pontos percentuais o limite fixado no item XXIV do Anexo II ao Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 , no que se refere aos integrantes da categoria funcional de Procurador da Fazenda Nacional, da carreira de Procurador da República e das categorias funcionais privativas da Secretaria da Receita Federal.
Art. 2º
A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta de dotações próprias do Ministério da Justiça e do Ministério da Fazenda.
Art. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel Ernane Galvêas Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1984.