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Decreto-Lei nº 2.187 de 26 de dezembro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Decreto-lei nº 1341, de 22 de agosto de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 26 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica acrescido de 30 (trinta) pontos percentuais o limite fixado no item XXIV do Anexo II ao Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 , no que se refere aos integrantes da categoria funcional de Procurador da Fazenda Nacional, da carreira de Procurador da República e das categorias funcionais privativas da Secretaria da Receita Federal.

Art. 2º

A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta de dotações próprias do Ministério da Justiça e do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel Ernane Galvêas Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1984.