JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.187 de 26 de dezembro de 1984

Altera dispositivo do Decreto-lei nº 1341, de 22 de agosto de 1974.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta de dotações próprias do Ministério da Justiça e do Ministério da Fazenda.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.187 /1984