Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.187 de 26 de dezembro de 1984
Altera dispositivo do Decreto-lei nº 1341, de 22 de agosto de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta de dotações próprias do Ministério da Justiça e do Ministério da Fazenda.