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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.187 de 26 de dezembro de 1984

Altera dispositivo do Decreto-lei nº 1341, de 22 de agosto de 1974.

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Art. 1º

Fica acrescido de 30 (trinta) pontos percentuais o limite fixado no item XXIV do Anexo II ao Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 , no que se refere aos integrantes da categoria funcional de Procurador da Fazenda Nacional, da carreira de Procurador da República e das categorias funcionais privativas da Secretaria da Receita Federal.

Art. 1º do Decreto-Lei 2.187 /1984