JurisHand AI Logo
|

estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.755 de 31/12/1979

    Art. 1º - A arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma estabelecida pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional.

    • Decreto-Lei794 de 27/08/1969

      Art. 9º - A União, por si ou através do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, subscreverá, em todo aumento de capital, ações ordinárias que lhe assegurem, pelo menos, 51% (cinqüenta e um por cento) do capital votante e do capital social.

    • Decreto-Lei2.384 de 17/12/1987

      Art. 3º - Caberá ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) a aprovação dos projetos e orçamentos relativos às obras em regime de cooperação de que trata este decreto-lei, incumbindo-lhe o respectivo acompanhamento, fiscalização e laudo técnico comprobatório da execução.

    • Decreto-Lei1.279 de 05/07/1973

      Art. 1º - O artigo 1º, do Decreto-lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967 , modificado pelos Decretos-leis número 1.091, de 12 de março de 1970 , e 1.221, de 15 de maio de 1972 , passa a ter a seguinte redação, acrescido de um parágrafo: "Art. 1º Da receita proveniente da arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos a que se refere o Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966 , a União destinará: I - 8% (oito por cento) para a Fundo Federal do Desenvolvimento Ferroviário Il - 7% (sete por cento) p...

    • Decreto-Lei123 de 31/01/1967

      Art. 4º - O prêmio concedido pela Comissão de Marinha Mercante, aos armadores nacionais, para aquisição de navios construídos no Brasil não ultrapassará a diferença de preço verificada entre o custo nacional e o preço do mercado internacional.

    • Decreto-Lei278 de 28/02/1967

      Art. 4º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 13 e seu parágrafo único da Lei nº 4.595, de 31-12-64 : "Art. 13 Os encargos e serviços de competência do Banco Central, quando por êle não executados diretamente, serão contratados de preferência com o Banco do Brasil S.A., exceto nos casos especialmente autorizados pela Conselho Monetário Nacional."...

    • Decreto-Lei9.893 de 16/09/1946

      O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e 180 da Constituição, e Considerando que o Govêrno Federal, no interêsse da economia Nacional, cumpre proteger a indústria de refinação de petróleos (Decreto-lei nº 395, de 29 de abril de 1938, art. 2º, nº III); Considerando que Drault Ernani de Melo e Silva obteve, em concorrência pública, autorização do Conselho Nacional do Petróleo para montagem de uma refinaria, no Distrito Federal, satisfeitas as exigências impostas pelo Govêrno Federal; Considerando que o terreno qu...

    • Decreto-Lei17 de 22/08/1966

      Art. 1º - Os parágrafos dos artigos 1º e 5º e o artigo 8º do Decreto-lei nº 15, de 29 de julho de 1966 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º Na determinação final do índice de reajustamento, a sentença do Tribunal poderá tomar ainda em consideração os seguintes fatores: a) metade do resíduo inflacionário indicado pelo Conselho Monetário nacional, na forma do artigo 1º do Decreto nº 57.627, de 13 de janeiro de 1966; b) o percentual referente ao aumento da produtividade nacional no ano anterior, informado pelo Conselho nacional de