Lei Complementar5 de 05/04/1970Art. 1, I, n - os que tenham sido condenados (Vetado) por crime contra a segurança nacional e a ordem política e social, a economia popular, a fé pública, a Administração Pública e o patrimônio, ou pelo delito previsto no art. 22 desta Lei Complementar, enquanto não penalmente reabilitados; (Redação dada pela Lei Complementar nº 42, de 1º de fevereiro de 1982)...