Jurisprudência - STM70.014.093.520.197.000.000 de 09/03/2020MANDADO DE SEGURANÇA. IPM. IRRESIGNAÇÃO DA VÍTIMA QUANTO AO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. ILEGITIMIDADE DA IMPETRANTE PARA IMPUGNAR A DECISÃO.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PGJM. ACOLHIMENTO. DECISÃO
UNÂNIME.
A Impetrante é parte ilegítima para impugnar a Decisão que determinou o arquivamento do
Inquérito, eis que o MPM é o titular da ação penal militar e não houve inércia no que tange ao
seu dever-prerrogativa, capaz DE autorizar a legitimação extraordinária para a persecução penal.
O mérito quanto à suficiência do suporte probatório, para a instauração da ação penal, é juízo
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