Jurisprudência STJ 1167 de 29 de Marco de 2023
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Questão submetida a julgamento
Definir se a audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) é ato processual obrigatório determinado pela lei ou se configura apenas um direito da ofendida, caso manifeste o desejo de se retratar.
Tese Firmada
"A audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia".
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/8/2022 e finalizada em 9/8/2022 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 403/STJ.
Informações Complementares
Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Atualizações
Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA Embargos de Declaração: - Afetação: 05/10/2022 Julgado em: 08/03/2023 Acórdão publicado em: 29/03/2023 Trânsito em Julgado: 11/05/2023 Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA Embargos de Declaração: - Afetação: 05/10/2022 Julgado em: 08/03/2023 Acórdão publicado em: 29/03/2023 Trânsito em Julgado: 11/05/2023