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Jurisprudência STJ 562 de 19 de Dezembro de 2012

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

Questiona se a incorporação das parcelas remuneratórias deve ser efetivada com base no cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento equivalente no Poder cedente do servidor.

Tese Firmada

As parcelas incorporadas aos vencimentos dos servidores cedidos a outro Poder deve observar o valor da função efetivamente exercida, sendo vedada a redução dos valores incorporados sob o fundamento de ser necessário efetuar a correlação entre as funções dos diferentes Poderes.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Na sessão do dia 9/5/2018, o REsp n. 1.230.532/DF foi submetido à Primeira Seção para eventual juízo de retratação em virtude do julgamento do Tema de repercussão geral n. 395/STF e para possível modificação da tese firmada neste Tema 562/STJ. A Primeira Seção, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator e Francisco Falcão, por não identificar correlação com o tema de repercussão geral, não exerceu o juízo de retratação e negou provimento ao recurso especial, determinando o seu encaminhamento à Vice-Presidência para o exame do recurso extraordinário.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Sim Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Embargos de Declaração: 18/06/2013 Afetação: 20/08/2012 Julgado em: 12/12/2012 Acórdão publicado em: 19/12/2012 Trânsito em Julgado: 10/12/2018