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Jurisprudência STM 7000503-79.2018.7.00.0000 de 10 de janeiro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Classe Processual

MANDADO DE SEGURANÇA

Data de Autuação

22/06/2018

Data de Julgamento

07/11/2018

Assuntos

1) DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO,CONCURSO PÚBLICO / EDITAL,ANULAÇÃO E CORREÇÃO DE PROVAS / QUESTÕES.

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE CONCURSO. RECLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PGJM. AUSÊNCIA DE ASSINATURA ELETRÔNICA. PROCESSO JUDICIAL. INFORMATIZAÇÃO. REGULAMENTAÇÃO INTERNA DESTE ÓRGÃO. CONFORMIDADE COM A LEI Nº 11.419/2006. REJEIÇÃO. MÉRITO PEDIDO DE REEXAME DE QUESTÃO. COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO DO STM. CONTROLE JUDICIAL. CRITÉRIO DE LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. UNÂNIME. I. Preliminar de não conhecimento do writ suscitada pela PGJM, por ausência de assinatura eletrônica. A regulamentação no âmbito interno deste Tribunal se encontra amoldada às regras contidas na Lei nº 11.419/2006. Indeferimento. Unânime. II. O reexame do mérito de questões de concurso público cabe à Comissão de Concurso Público do STM. Indeferimento do pleito na via administrativa. III. O Judiciário exerce o controle de legalidade e de constitucionalidade, sem adentrar o mérito administrativo. As questões da prova de conhecimento específico do certame se encontram em alinhamento com a lei, com a jurisprudência e com o conteúdo previsto em Edital. IV. Ordem denegada. Unânime.


Jurisprudência STM 7000503-79.2018.7.00.0000 de 10 de janeiro de 2019