Jurisprudência - TSE60.304.745 de 18/12/2020EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2018. PARTIDO POLÍTICO. CONTAS DE CAMPANHA DESAPROVADAS. USO INDEVIDO DE RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO. RECOLHIMENTO AO TESOURO NACIONAL. OFENSA AO ART. 55–A DA LEI 9.096/95. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 72/TSE. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO.1. No aresto embargado, mantiveram–se desaprovadas as contas DE campanha DE 2018 do partido embargante e a suspensão do repasse DE novas cotas do Fundo Partidário por dois meses devido às seguintes falhas (14% das receitas): a) não destinar às candidaturas femininas...