Jurisprudência TSE 060132639 de 28 de outubro de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Mauro Campbell Marques
Data de Julgamento
01/10/2020
Decisão
O Tribunal, por maioria, julgou prejudicada a consulta, nos termos do voto do Relator, vencido, em parte, o Ministro Alexandre de Moraes. Votaram com o Relator os Ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
CONSULTA. CAUSA DE INELEGIBILIDADE. ART. 14, § 5º, DA CF. ASSUNÇÃO TEMPORÁRIA PELO VICE–PREFEITO. INVIABILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE EM PERÍODO ELEITORAL. PRECEDENTES. CONSULTA NÃO CONHECIDA. 1. Trata–se de consulta formulada com o intuito de dirimir dúvida a respeito de possível incidência da inelegibilidade prevista no art. 14, § 5º, da CF, na situação hipotética de assunção precária da chefia do Executivo municipal pelo vice–prefeito. 2. Consoante a jurisprudência deste Tribunal, "[...] revela–se inviável a manifestação em consultas durante o período eleitoral, ante o risco de antecipação, por esta Corte Superior, de conclusões jurídicas relacionadas a possíveis demandas futuras" (Cta nº 0600598–66/DF, rel. Min. Rosa Weber, julgada em 13.9.2018, DJe de 4.10.2018). 3. Consulta não conhecida.