Jurisprudência - TSE60.068.295 de 16/10/2023ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA de SEGUIMENTO. PRESTAÇÃO de CONTAS de CAMPANHA. VEREADOR. DESAPROVAÇÃO. FUNDO ESPECIAL de FINANCIAMENTO de CAMPANHA. PERCENTUAL de IRREGULARIDADES ELEVADO. FALTA de COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS. VERBETES SUMULARES 24 E 26 DO TSE. PRECEDENTES.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de agravo interno apresentado em face da decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento a agravo em recurso especial, nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.2. Na origem, o Tribunal a quo man...