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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei4.281 de 28/04/1942

    Art. 1º - Fica alterado o art. 143, letra j, do decreto-lei n. 3.864, de 24 de novembro de 1941, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 143 (...) j) a juizo do Governo, os oficiais que passarem mais de dez anos, consecutivos ou não, em serviço estranho à carreira das armas".

  • Decreto-Lei756 de 11/08/1969

    Art. 40 - Obedecido o planejamento Geral do Govêrno e o disposto no orçamento monetário, o Banco da Amazônia S.A. organizará, e apresentará à SUDAM anualmente, até 31 de outubro, o seu orçamento de aplicações para o exercício subseqüente.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Janeiro de 2010

    Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta de sistematização de programas sociais e mecanismos de participação social, no âmbito do Governo Federal.

  • Decreto-Lei5.844 de 23/09/1943

    Art. 147 - Serão cobrados com a multa de mora de 10 % os impostos que não forem recolhidos às estações fiscais, pelas fontes ou pelos procuradores, no prazo do art. 102. Se a falta fôr imputável a funcionária federal, estadual ou municipal, será o fato lavado ao conhecimento do respectivo Governo, para efeito de sanção disciplinar.

  • Decreto-Lei8.794 de 23/01/1946

    Art. 9º - O Govêrno contribuirá com a importância necessária para que seja doada casa residencial à família de todo expedicionário, falecido nas condições dos artigos 2º e 3º, que não tenha casa própria. (Vide Lei nº 4.340, de 1964)...

  • Decreto-Lei9.732 de 04/09/1946

    Art. 2º - Esta Ordem será conferida aos cidadãos brasileiros que, pelas suas virtudes e mérito excepcional, se tenham tornado merecedores desta distinção e aos estrangeiros, por atos de excepcional relevância, que, a critério do Govêrno, dela se fizerem dignos.

  • Decreto-Lei1.565 de 05/09/1939

    Art. 1º - Os convites dos Governos estrangeiros para o Brasil comparecer a Congressos, Conferências e reuniões internacionais deverão ser endereçados ao Ministério das Relações Exteriores; a ele deverão igualmente ser encaminhados os recebidos pelos demais Ministérios e outras autoridades.

  • Decreto-Lei484 de 03/03/1969

    Art. 3º - Ficam isentos do impôsto a que se refere o artigo 11, do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968 , as remessas de juros devidas às exigências de governos estrangeiros, quando houver reciprocidade de tratamento.