Decreto-Lei nº 4.281 de 28 de Abril de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 143, letra "j", do decreto-lei n. 3.864, de 24 de novembro de 1941.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. 1º
Fica alterado o art. 143, letra j, do decreto-lei n. 3.864, de 24 de novembro de 1941, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 143 (...) j) a juizo do Governo, os oficiais que passarem mais de dez anos, consecutivos ou não, em serviço estranho à carreira das armas".
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS. Eurico G. Dutra. Henrique A. Guilhem. J. P. Salgado Filho. Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942