Artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.281 de 28 de Abril de 1942
Altera o art. 143, letra "j", do decreto-lei n. 3.864, de 24 de novembro de 1941.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o art. 143, letra j, do decreto-lei n. 3.864, de 24 de novembro de 1941, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 143 (...) j) a juizo do Governo, os oficiais que passarem mais de dez anos, consecutivos ou não, em serviço estranho à carreira das armas".