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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.281 de 28 de Abril de 1942

Altera o art. 143, letra "j", do decreto-lei n. 3.864, de 24 de novembro de 1941.

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Art. 1º

Fica alterado o art. 143, letra j, do decreto-lei n. 3.864, de 24 de novembro de 1941, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 143 (...) j) a juizo do Governo, os oficiais que passarem mais de dez anos, consecutivos ou não, em serviço estranho à carreira das armas".

Art. 1º do Decreto-Lei 4.281 /1942