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Decreto de 26 de Janeiro de 2010

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de sistematização de programas sociais e mecanismos de participação social, no âmbito do Governo Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta de sistematização de programas sociais e mecanismos de participação social, no âmbito do Governo Federal.

Parágrafo único

O Grupo de Trabalho terá como objetivos:

I

reunir e organizar informações relativas aos programas sociais criados pelo Governo Federal, para sistematização e elaboração de anteprojeto de lei;

II

reunir e organizar informações relativas aos mecanismos de participação social, tais como conferências, conselhos, ouvidorias e outros canais de diálogo com a sociedade civil, criados pelo Governo Federal para sistematização e elaboração de anteprojeto de lei; e

III

elaborar anteprojeto de lei sobre metas e indicadores de responsabilidade social para a formulação e execução de programas sociais do Poder Público e sua articulação com o processo orçamentário.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Ministros de Estado ou representantes por eles indicados:

I

Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;

II

Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

III

da Justiça;

IV

Advogado-Geral da União;

V

do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VI

do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

VII

Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e

VIII

Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

§ 1º

A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participarem das reuniões por ela organizadas.

§ 2º

O Grupo de Trabalho poderá constituir comissões e subgrupos de trabalho, com a participação de representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, sempre que forem identificados temas de suas respectivas áreas de atuação.

Art. 3º

Caberá à Secretaria-Geral da Presidência da República prestar o apoio técnico-administrativo às atividades do Grupo de Trabalho, suas comissões e subgrupos de trabalho.

Art. 4º

O Grupo terá prazo de trinta dias para conclusão dos seus trabalhos, contados da sua instalação, podendo ser prorrogado, por igual período, pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 5º

A participação no Grupo de Trabalho não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff Luiz Soares Dulci

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.2010