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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto2.020 de 02/10/1996

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Acordo de Criação da Associação dos Países Produtores de Café e o Plano de Retenção de Café foram assinados em Brasília, em 24 de setembro de 1993; Considerando que o Acordo e o Plano ora promulgados foram oportunamente submetidos ao Congresso Nacional, que os aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 8, de 26 de janeiro de 1995; Considerando que o Acordo em tela entrou em vigor internacional em 21 de setembro de 1995; ...

  • Decreto3.437 de 25/04/2000

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Protocolo IV sobre Armas Cegantes a Laser, foi adicionado à Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que podem ser Consideradas Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 53, de 10 de agosto de 1999; Considerando que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 30 de julho de 1998...

  • Decreto8.943 de 27/12/2016

    Art. 1º, §1º, VI - Secretaria de Governo da Presidência da República. (...) § 3º O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU, o Poder Legislativo, por meio das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Ministério Público, o Tribunal de Contas da União, e demais órgãos que demonstrem necessidade, a critério do órgão central do sistema, terão acesso ao SICONV, estando permitida a inclusão de informações que tiverem conhecimento a respeito da execução dos convênios publicados no referido Sistema. (...) § 5º A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvime...

  • Decreto11.393 de 21/01/2023

    Art. 3º - O Anexo I ao Decreto nº 11.335, dede janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) d) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; (...) II - (...) b)(...) 2. Departamento de Investimento e Inovação; e 3. Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital; (...)" (NR) "Art. 6º À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete: (...)" (NR) "Art. 21 Ao Departamento de Investimento e Inovação compete: (...)" (NR) "Art. 22 Ao Departamento de Projetos de Infr...

  • Decreto4.042 de 03/12/2001

    Art. 1º - Fica promulgado, para todos os efeitos, o Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 20 de julho de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto.

  • Decreto24.310 de 30/05/1934

    O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que, por intermédio do ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, representou o Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, não só em face da solicitação de grande número de profissionais que se acham na impossibilidade de cumprir nos respectivos prazos, exigências contidas no decreto n. 23.569, de 11 de dezembro de 1933, mas também diante da circunstância de não terem ainda, por motivos vários concluída a instalação alguns Conselhos Regionais...

  • Decreto50.308 de 28/02/1961

    Declara luto oficial pelo falecimento do Governador Roberto Silveira e dispõe sobre os seus funerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e CONSIDERANDO que, no decurso de sua vida pública, o Governador Roberto Silveira afirmou, invulgarmente, virtudes de dedicação e idealismo; CONSIDERANDO a fidelidade com que desempenhou seus altos deveres de mandatário, prestando excepcionais serviços ao País no Govêrno do estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO que, como das mais expressivas figuras da nova geração de homens públicos brasi...

  • Decreto68.101 de 21/01/1971

    Declara luto oficial pelo falecimento do Brigadeiro Francisco de Assis Correia de Mello e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, CONSIDERANDO que faleceu hoje o Brigadeiro Francisco de Assis Correia de Mello; CONSIDERANDO que o eminente militar participou do Comando Supremo da Revolução de 31 de março de 1964; CONSIDERANDO que o Comando Supremo da Revolução editou o Ato Institucional nº I, de 9 de abril de 1964, fixando o conceito daquele movimento civil e militar e descortinando ao Brasil nova perspectiva para o seu futuro; e CONSIDERANDO, ademais, que ...