Decreto nº 3.437 de 25 de Abril de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Protocolo IV sobre Armas Cegantes a Laser, adicional à Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que podem ser Consideradas Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Protocolo IV sobre Armas Cegantes a Laser, foi adicionado à Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que podem ser Consideradas Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 53, de 10 de agosto de 1999; Considerando que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 30 de julho de 1998; Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido ato em 4 de outubro de 1999, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 4 de abril de 2000, nos termos do art. 5º, parágrafo 4, da Convenção; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
O Protocolo IV sobre Armas Cegantes a Laser adicional à Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que podem ser Consideradas Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Parágrafo único
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.4.2000