Artigo 2º do Decreto nº 3.437 de 25 de Abril de 2000
Promulga o Protocolo IV sobre Armas Cegantes a Laser, adicional à Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que podem ser Consideradas Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.