Decreto nº 4.042 de 3 de dezembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 20 de julho de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, o Acordo de Complementação Econômica nº 18 foi firmado pelos Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai em Montevidéu, em 29 de novembro de 1991, e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992; Considerando que foi assinado, em 20 de novembro de 2000, em Montevidéu, o Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 3.757, de 21 de fevereiro de 2001 , que adapta determinados aspectos do regime de origem do ACE-18; Considerando que em 24 de abril de 2001, a Comissão de Comércio do Mercosul adotou, em Assunção, a Diretriz 4/01, que prorroga até 30 de junho de 2001 o prazo previsto no artigo 9º do citado Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, relativo à aceitação de modelos de certificados de origem; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai firmaram em 17 de maio de 2001, em Montevidéu, o Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, de conformidade com o Tratado de Montevidéu de 1980, que tem por objetivo implementar a mencionada Diretriz 4/01 da Comissão de Comércio do Mercosul; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai firmaram em 20 de julho de 2001, em Montevidéu, o Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, de conformidade com o Tratado de Montevidéu de 1980, que tem por objetivo prorrogar até 30 de setembro de 2001 o prazo para obrigatoriedade de uso do modelo de certificado de origem instituído pelo Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao ACE-18 (MERCOSUL - Decisão CMC nº 3/00); DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fica promulgado, para todos os efeitos, o Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 20 de julho de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 4.12.2001