Decreto nº 68.101 de 21 de Janeiro de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Declara luto oficial pelo falecimento do Brigadeiro Francisco de Assis Correia de Mello e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, CONSIDERANDO que faleceu hoje o Brigadeiro Francisco de Assis Correia de Mello; CONSIDERANDO que o eminente militar participou do Comando Supremo da Revolução de 31 de março de 1964; CONSIDERANDO que o Comando Supremo da Revolução editou o Ato Institucional nº I, de 9 de abril de 1964, fixando o conceito daquele movimento civil e militar e descortinando ao Brasil nova perspectiva para o seu futuro; e CONSIDERANDO, ademais, que o referido Comando exerceu o Govêrno da Nação até 15 de abril de 1964, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Brigadeiro Francisco de Assis Correia de Mello.

Art. 2º

Os funerais se realizarão a expensas da Nação, prestando-se ao insigne brasileiro honras de Chefe de Estado.

Art. 3º

Êste Decreto entra em vigor neste data.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1971