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Decreto nº 11.393 de 21 de Janeiro de 2023

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput ,inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

dois CCE 1.05;

b

um CCE 2.13;

c

uma FCE 1.10; e

d

uma FCE 3.13; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Comunicações:

a

um CCE 1.10;

b

dois CCE 1.07;

c

um CCE 3.13;

d

uma FCE 1.15; e

e

uma FCE 1.05.

Art. 2º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) d) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; (...) II - (...) b)(...) 2. Departamento de Investimento e Inovação; e 3. Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital; (...)" (NR) "Art. 6º À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete: (...)" (NR) "Art. 21 Ao Departamento de Investimento e Inovação compete: (...)" (NR) "Art. 22 Ao Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital compete: (...) VII - acompanhar o desenvolvimento da política de desfazimento de bens eletrônicos do Governo federal; VIII - monitorar e acompanhar as parcerias institucionais estabelecidas, no âmbito de sua competência, conforme as diretrizes e instrumentos legais firmados; IX - propor medidas e projetos para alocação de recursos destinados ao financiamento da universalização ou da ampliação dos serviços de telecomunicações;

X

executar atividades, estudos e projetos com vistas à expansão de infraestrutura e serviços de telecomunicações, em especial para promoção do acesso à internet em banda larga;

XI

realizar e manter atualizado levantamento de cobertura das redes e dos serviços de telecomunicações que propiciam o acesso à internet em banda larga;

XII

promover a implantação de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação em espaços públicos para inclusão digital; e

XIII

desenvolver e articular projetos para viabilizar a aplicação de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação na melhoria da gestão urbana." (NR)

Art. 5º

Ficam revogados os incisos I a V do caput do art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 11.335, de 2023.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2023 - Edição extra.

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) Do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MCOM PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.05 1,00 2 2,00 CCE 2.13 3,84 1 3,84 SUBTOTAL 1 3 5,84 FCE 1.10 1,27 1 1,27 FCE 3.13 2,30 1 2,30 SUBTOTAL 2 2 3,57 TOTAL 5 9,41 b) DA Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o ministério das comunicações: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MCOM QTD. VALOR TOTAL CCE 1.10 2,12 1 2,12 CCE 1.07 1,39 2 2,78 CCE 3.13 3,84 1 3,84 SUBTOTAL 1 4 8,74 FCE 1.15 3,03 1 3,03 FCE 1.05 0,60 1 0,60 SUBTOTAL 2 2 3,63 TOTAL 6 12,37 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-10 2,12 - - 1 2,12 1 2,12 CCE-7 1,39 - - 2 2,78 2 2,78 CCE-5 1,00 5 5,00 - - -5 -5,00 FCE-15 3,03 - - 1 3,03 1 3,03 FCE-13 2,30 1 2,30 - - -1 -2,30 FCE-10 1,27 1 1,27 - - -1 -1,27 FCE-5 0,60 - - 1 0,60 1 0,60 TOTAL 7 8,57 5 8,53 -2 -0,04 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 12.537, de 2025) Vigência "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 2 Assessor Especial CCE 2.15 1 Assessor CCE 2.13 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Coordenador de Projeto CCE 3.10 2 Assistente CCE 2.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 1 Assessor Técnico CCE 2.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.09 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 Serviço 2 Chefe CCE 1.05 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 2 Gerente de Projeto CCE 3.13 1 Assessor FCE 2.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 2 Assistente CCE 2.07 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Coordenação 8 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 2 Assistente CCE 2.07 Divisão 7 Chefe CCE 1.07 Divisão 7 Chefe FCE 1.07 Serviço 8 Chefe CCE 1.05 Serviço 4 Chefe FCE 1.05 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 3 Assistente CCE 2.07 2 Assistente FCE 2.07 Divisão 3 Chefe CCE 1.07 Divisão 5 Chefe FCE 1.07 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 8 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Assistente CCE 2.07 DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 3 Assistente CCE 2.07 10 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assistente Técnico FCE 2.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.08 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 2 Assistente FCE 2.07 8 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 8 Assistente Técnico CCE 2.05 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES 1 Secretário CCE 1.17 1 Assessor CCE 2.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 DEPARTAMENTO DE POLÍTICA SETORIAL 1 Diretor FCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 3 Assessor Técnico FCE 2.10 DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTO E INOVAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 2 Assessor Técnico FCE 2.10 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente FCE 2.07 4 Assistente Técnico FCE 2.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA E DE INCLUSÃO DIGITAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe CCE 1.07 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 UNIDADE REGIONAL 6 Chefe FCE 1.02 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 CCE 1.17 6,27 3 18,81 3 18,81 CCE 1.15 5,04 8 40,32 8 40,32 CCE 1.14 4,31 1 4,31 1 4,31 CCE 1.13 3,84 13 49,92 13 49,92 CCE 1.10 2,12 20 42,40 21 44,52 CCE 1.09 1,67 1 1,67 1 1,67 CCE 1.07 1,39 13 18,07 15 20,85 CCE 1.05 1,00 13 13,00 11 11,00 CCE 2.15 5,04 2 10,08 2 10,08 CCE 2.13 3,84 4 15,36 3 11,52 CCE 2.10 2,12 10 21,20 10 21,20 CCE 2.07 1,39 15 20,85 15 20,85 CCE 2.05 1,00 26 26,00 26 26,00 CCE 3.13 3,84 2 7,68 3 11,52 CCE 3.10 2,12 3 6,36 3 6,36 SUBTOTAL 2 134 296,03 135 298,93 FCE 1.15 3,03 5 15,15 6 18,18 FCE 1.14 2,59 1 2,59 1 2,59 FCE 1.13 2,30 18 41,40 18 41,40 FCE 1.10 1,27 25 31,75 24 30,48 FCE 1.07 0,83 16 13,28 16 13,28 FCE 1.05 0,60 6 3,60 7 4,20 FCE 1.02 0,21 6 1,26 6 1,26 FCE 2.13 2,30 3 6,90 3 6,90 FCE 2.10 1,27 6 7,62 6 7,62 FCE 2.07 0,83 5 4,15 5 4,15 FCE 2.05 0,60 5 3,00 5 3,00 FCE 3.13 2,30 1 2,30 - - FCE 4.08 0,96 1 0,96 1 0,96 FCE 4.06 0,70 2 1,40 2 1,40 FCE 4.05 0,60 2 1,20 2 1,20 FCE 4.02 0,21 13 2,73 13 2,73 FCE 4.01 0,12 17 2,04 17 2,04 SUBTOTAL 3 132 141,33 132 141,39 TOTAL 267 443,77 268 446,73 " (NR

Decreto nº 11.393 de 21 de Janeiro de 2023