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Decreto nº 11.393 de 21 de Janeiro de 2023

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput ,inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

dois CCE 1.05;

b

um CCE 2.13;

c

uma FCE 1.10; e

d

uma FCE 3.13; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Comunicações:

a

um CCE 1.10;

b

dois CCE 1.07;

c

um CCE 3.13;

d

uma FCE 1.15; e

e

uma FCE 1.05.

Art. 2º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) d) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; (...) II - (...) b)(...) 2. Departamento de Investimento e Inovação; e 3. Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital; (...)" (NR) "Art. 6º À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete: (...)" (NR) "Art. 21 Ao Departamento de Investimento e Inovação compete: (...)" (NR) "Art. 22 Ao Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital compete: (...) VII - acompanhar o desenvolvimento da política de desfazimento de bens eletrônicos do Governo federal; VIII - monitorar e acompanhar as parcerias institucionais estabelecidas, no âmbito de sua competência, conforme as diretrizes e instrumentos legais firmados; IX - propor medidas e projetos para alocação de recursos destinados ao financiamento da universalização ou da ampliação dos serviços de telecomunicações;

X

executar atividades, estudos e projetos com vistas à expansão de infraestrutura e serviços de telecomunicações, em especial para promoção do acesso à internet em banda larga;

XI

realizar e manter atualizado levantamento de cobertura das redes e dos serviços de telecomunicações que propiciam o acesso à internet em banda larga;

XII

promover a implantação de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação em espaços públicos para inclusão digital; e

XIII

desenvolver e articular projetos para viabilizar a aplicação de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação na melhoria da gestão urbana." (NR)

Art. 4º

O Anexo II ao Decreto nº 11.335, de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto .

Art. 5º

Ficam revogados os incisos I a V do caput do art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 11.335, de 2023.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2023 - Edição extra.

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) Do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MCOM PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.05

1,00

2

2,00

CCE 2.13

3,84

1

3,84

SUBTOTAL 1

3

5,84

FCE 1.10

1,27

1

1,27

FCE 3.13

2,30

1

2,30

SUBTOTAL 2

2

3,57

TOTAL

5

9,41

b) DA Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o ministério das comunicações:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MCOM

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.10

2,12

1

2,12

CCE 1.07

1,39

2

2,78

CCE 3.13

3,84

1

3,84

SUBTOTAL 1

4

8,74

FCE 1.15

3,03

1

3,03

FCE 1.05

0,60

1

0,60

SUBTOTAL 2

2

3,63

TOTAL

6

12,37

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-10

2,12

-

-

1

2,12

1

2,12

CCE-7

1,39

-

-

2

2,78

2

2,78

CCE-5

1,00

5

5,00

-

-

-5

-5,00

FCE-15

3,03

-

-

1

3,03

1

3,03

FCE-13

2,30

1

2,30

-

-

-1

-2,30

FCE-10

1,27

1

1,27

-

-

-1

-1,27

FCE-5

0,60

-

-

1

0,60

1

0,60

TOTAL

7

8,57

5

8,53

-2

-0,04

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023)

"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

2

Assessor Especial

CCE 2.15

1

Assessor

CCE 2.13

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

2

Assistente

CCE 2.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assistente

CCE 2.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

2

Gerente de Projeto

CCE 3.13

1

Assessor

FCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

2

Assistente

CCE 2.07

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação

8

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

2

Assistente

CCE 2.07

Divisão

7

Chefe

CCE 1.07

Divisão

7

Chefe

FCE 1.07

Serviço

8

Chefe

CCE 1.05

Serviço

4

Chefe

FCE 1.05

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

3

Assistente

CCE 2.07

2

Assistente

FCE 2.07

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

8

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Assessor

FCE 2.13

1

Assistente

CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

3

Assistente

CCE 2.07

10

Assistente Técnico

CCE 2.05

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.08

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

5

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

2

Assistente

FCE 2.07

8

Assistente Técnico

CCE 2.05

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

8

Assistente Técnico

CCE 2.05

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES

1

Secretário

CCE 1.17

1

Assessor

CCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

DEPARTAMENTO DE POLÍTICA SETORIAL

1

Diretor

FCE 1.15

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

3

Assessor Técnico

FCE 2.10

DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTO E INOVAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

1

Assistente

CCE 2.07

1

Assistente

FCE 2.07

4

Assistente Técnico

FCE 2.05

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA E DE INCLUSÃO DIGITAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

UNIDADE REGIONAL

6

Chefe

FCE 1.02

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

3

18,81

3

18,81

CCE 1.15

5,04

8

40,32

8

40,32

CCE 1.14

4,31

1

4,31

1

4,31

CCE 1.13

3,84

13

49,92

13

49,92

CCE 1.10

2,12

20

42,40

21

44,52

CCE 1.09

1,67

1

1,67

1

1,67

CCE 1.07

1,39

13

18,07

15

20,85

CCE 1.05

1,00

13

13,00

11

11,00

CCE 2.15

5,04

2

10,08

2

10,08

CCE 2.13

3,84

4

15,36

3

11,52

CCE 2.10

2,12

10

21,20

10

21,20

CCE 2.07

1,39

15

20,85

15

20,85

CCE 2.05

1,00

26

26,00

26

26,00

CCE 3.13

3,84

2

7,68

3

11,52

CCE 3.10

2,12

3

6,36

3

6,36

SUBTOTAL 2

134

296,03

135

298,93

FCE 1.15

3,03

5

15,15

6

18,18

FCE 1.14

2,59

1

2,59

1

2,59

FCE 1.13

2,30

18

41,40

18

41,40

FCE 1.10

1,27

25

31,75

24

30,48

FCE 1.07

0,83

16

13,28

16

13,28

FCE 1.05

0,60

6

3,60

7

4,20

FCE 1.02

0,21

6

1,26

6

1,26

FCE 2.13

2,30

3

6,90

3

6,90

FCE 2.10

1,27

6

7,62

6

7,62

FCE 2.07

0,83

5

4,15

5

4,15

FCE 2.05

0,60

5

3,00

5

3,00

FCE 3.13

2,30

1

2,30

-

-

FCE 4.08

0,96

1

0,96

1

0,96

FCE 4.06

0,70

2

1,40

2

1,40

FCE 4.05

0,60

2

1,20

2

1,20

FCE 4.02

0,21

13

2,73

13

2,73

FCE 4.01

0,12

17

2,04

17

2,04

SUBTOTAL 3

132

141,33

132

141,39

TOTAL

267

443,77

268

446,73

" (NR