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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto91.265 de 24/05/1985

    Art. 5º - A coordenação do Programa ficará a cargo do Ministério do Interior, em articulação com a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, Governos estaduais e municipais, Secretaria de Planejamento da Presidência da República e Ministérios da Fazenda, da Agricultura, dos Transportes, da Educação, da Saúde, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, das Minas e Energia, da Indústria e do Comércio e das Comunicações.

  • Decreto69.678 de 03/12/1971

    Art. 3º, Parágrafo Único - A declaração da natureza urgente das desapropriações de trata o presente decreto, para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , será feita, a requerimento do Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo, por decreto do Govêrno de São Paulo.

  • Decreto39.285 de 01/06/1956

    Art. 4º - O plano a alude o artigo anterior, baseado no convênio firmado entre o I.N.I.C, o govêrno do Estado do Ceará e o sistema Banco do Nordeste do Brasil S.A.- Associação Nordestina de Assistência e Credito Rural, deverá especificar as providencias cabíveis e os fins a atingir, êstes referidos em têrmos numéricos com a indicação dos prazos previstos para cada etapa do empreendimento.

  • Decreto81.798 de 15/06/1978

    Art. 1-o - Ministério da Agricultura adotará, com a colaboração dos Ministérios da Saúde, do Interior, da Fazenda, dos Transportes e da Justiça, bem assim dos Governos estaduais e municipais, todas as medidas que considere necessárias para erradicar a Peste Suína Africana cuja ocorrência se verifica no Município de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro, e impedir sua disseminação a outras regiões do território nacional.

  • Decreto3.759 de 01/03/2001

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de...

  • Decreto57.298 de 19/11/1965

    Art. 6º - O Ministério da Educação e Cultura promoverá atos elucidativos do Dia Nacional de Ação de Graças nos estabelecimentos de ensino de todos os graus, em todo o País, para o que entrará em convênio com os Govêrnos dos Estados e dos Territórios.

  • Decreto7.325 de 05/10/2010

    Art. 1º - O Memorando de Entendimento entre a Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) e o Governo da República Federativa do Brasil para Capacitação em "Software" Livre e Aberto nos Países em Desenvolvimento, firmado em Túnis, em 16 de novembro de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

  • Decreto8.494 de 24/07/2015

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VIII, da Constituição, e Considerando que o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamento Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, firmado em Brasília, em 21 de outubro de 2003, foi promulgado pelo Decreto nº 5.436, de 28 de abril de 2005; Considerando que, ao longo da execução do Tratado, verificou-se a ocorrência de desequilíbrio na equação tecnológico-comercial que...