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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto6.667 de 27/11/2008

    Art. 1º - O Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e os Governos da República Bolivariana da Venezuela, da República da Colômbia e da República do Equador, de 21 de maio de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

  • Decreto4.658 de 01/04/2003

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de...

  • Decreto3.910 de 06/09/2001

    Art. 1º - Fica promulgado, para todos os efeitos, o Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto.

  • Decreto6.195 de 22/08/2007

    Art. 1º - O Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

  • Decreto4.612 de 05/03/2003

    Art. 1º - O Sexagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

  • Decreto65.769 de 02/12/1969

    Art. 3º - Independentemente da vinculação administrativa estabelecida no artigo 189 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967 , as instituições financeiras públicas federais submeterão para aprovação ao Conselho Monetário Nacional, com a prioridade por êle prescrita, seus programas de recursos e aplicações assim como suas modalidades operacionais, de forma a que se ajustem à política de crédito do Govêrno Federal.

  • Decreto2.151 de 19/02/1997

    Art. 1º - O Acordo de Cooperação, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento do Criminoso, em São José, em 30 de novembro de 1989, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

  • Decreto67.046 de 13/08/1970

    Art. 1º - O Govêrno Federal convocará, em sessão plenária, a Conferência Nacional de Educação, ressalvado o disposto no § 3º dêste artigo, em prazo nunca inferior a um ano, para realizar estudo das questões relativas à educação nacional, especialmente no que diz respeito à coordenação das atividades concorrentes de responsabilidade solidária das diferentes esferas do Poder Público e da cooperação da iniciativa privada.