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Decreto nº 4.658 de 1º de Abril de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 6 de fevereiro de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto nº 88.419, de 20 de junho de 1983; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 11 de julho de 2002, em Montevidéu, o Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, internalizado no direito interno brasileiro pelo Decreto nº 4.421, de 14 de outubro de 2002; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 6 de fevereiro de 2003, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

A Ata de Retificação do Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.4.2003

Anexo

ATA DE RETIFICACÃO DO SEXAGÉSIMO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 2

Na cidade de Montevidéu, aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e três, a Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da Associação, e em conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:

Primeiro.- Que as Representações Permanentes do Brasil e do Uruguai, mediante Nota Conjunta Nº 16/021/03, datada em 27 de janeiro de 2003, constataram um erro nas versões em português e espanhol do Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 2, assinado com data de 11 de julho de 2002.

Segundo.- Que o erro consiste em que no "Artigo 2º - Definições" onde diz:

"Produtos Automotivos: os bens listados nas alíneas "a" a "i" do Artigo 3;"

Deve dizer:

"Produtos Automotivos: os bens listados nas alíneas "a" a "j" do Artigo 3;"

Terceiro.- Em virtude do exposto, e dado que a emenda conta com a anuência dos países signatários, esta Secretaria-Geral procedeu a riscar na página 1 do Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 2, a alínea "i" e intercalar a letra "j".

E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, em um original nos idiomas português e espanhol.

Decreto nº 4.658 de 1º de Abril de 2003