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Decreto nº 4.612 de 5 de Março de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 20 de dezembro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto nº 88.419, de 20 de junho de 1983; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 20 de dezembro de 2002, em Montevidéu, o Sexagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

O Sexagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimaraes Neto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.3.2003

Anexo

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 2 CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI

Sexagésimo Primeiro Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados, oportunamente, na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

CONSIDERANDO A decisão do Governo brasileiro de não se valer da faculdade de prorrogar automaticamente o Acordo de Complementação Econômica Nº 2 pelo prazo de 6 anos, nos termos do Artigo 14 desse instrumento;

Que quase a totalidade dos itens tarifários comercializados entre o Brasil e o Uruguai já está sob o regime de livre comércio estabelecido pelo Acordo de Complementação Econômica Nº 18 e instrumentos complementares,

CONVÊM EM:

Artigo Único – Prorrogar a vigência do Acordo de 1º de janeiro de 2003 até o término da vigência do Sexagésimo Protocolo Adicional.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo, na cidade de Montevidéu, aos vinte dias do mês de dezembro do ano dois mil e dois, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

Bernardo Pericás Neto Pelo Governo da República Federativa do Brasil

Elbio Rosselli Frieri Pelo Governo da República Oriental do Uruguai

Decreto nº 4.612 de 5 de Março de 2003