JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 4.612 de 5 de Março de 2003

Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 20 de dezembro de 2002.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.612 de 5 de Março de 2003