Artigo 2º do Decreto nº 4.612 de 5 de Março de 2003
Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 20 de dezembro de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.