“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto51.697 de 05/02/1963
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando de atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição Federal, CONSIDERANDO sôbre a conveniência da instituição de uma Ordem honorífica destinada a galardoar aos que, por qualquer motivo ou benemerência, se tenham tornado merecedores do reconhecimento do Govêrno; CONSIDERANDO que a nova Ordem honorífica, como as que anteriormente foram instituídas, servirá ao estimulo à pratica de ações e feitos dignos de honrosa menção; CONSIDERANDO, ainda, que distinções semelhantes em todos os tempos, têm sido instituídas com a finalidade de distinguir serviços meritórios e virtudes cívicas, DECRETA :...
- Decreto99.167 de 13/03/1990
Art. 3º, III, b - juros: equivalente àqueles pagos pelo Governo Federal nos respectivos contratos externos. O Ministério da Fazenda, por sua Secretaria do Tesouro Nacional (STN), periodicamente assim que ocorrer qualquer alteração informará ao Banco do Brasil S.A. a taxa a ser utilizada para o cálculo dos juros. Serão calculados sobre os saldos devedores diários previamente corrigidos e debitados no último dia de cada mês, no vencimento e na liquidação da dívida;...
- Decreto6.280 de 12/09/1940
Art. unico - Fica novamente prorrogado por dez anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto n. 20.224, de 18 de julho de 1931, celebrado entre o Governo Federal e a Companhia Comércio e Navegação, para a execução do serviço de navegação regular entre portos do litoral brasileiro: observados todos os favores e obrigações constantes das cláusulas que acompanham o referido decreto, bem como as demais normas da legislação em vigor.
- Decreto91.613 de 03/09/1985
Art. 1º - Fica atribuído ao Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN, ao Ministro da Fazenda, ao Ministro da Indústria e do Comércio e ao Ministro Extraordinário para a Desburocratização o encargo de, sob a coordenação do primeiro, dirigir, supervisionar e acelerar o processo de transferência de controle, transformação ou desativação de empresas controladas pelo Governo Federal, observadas as diretrizes, procedimentos e critérios de enquadramento estabelecidos neste Decreto.
- Decreto6.261 de 20/11/2007
Art. 1º - As ações que constituem a Agenda Social Quilombola, implementada por meio do Programa Brasil Quilombola, serão desenvolvidas de forma integrada pelos diversos órgãos do Governo Federal responsáveis pela execução de ações voltadas à melhoria das condições de vida e ampliação do acesso a bens e serviços públicos das pessoas que vivem em comunidades de quilombos no Brasil, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
- Decreto6.340 de 03/01/2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou os textos da Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal e de seu Protocolo Facultativo, por meio do Decreto Legislativo nº 272, de 4 de outubro de 2007; e Considerando que o Governo brasileiro ratificou os citados instrumentos em 12 de novembro de 2007; DECRETA:...
- Decreto2.009 de 19/09/1996
Art. 1º - O Decreto nº 1.895, de 6 de maio de 1996 , passa a vigorar acrescido do seguinte art. 4º, remunerando-se o atual para art. 5º. "Art. 4º Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo, integrado pelos Secretários Executivos dos Ministérios, ou ocupantes de cargos equivalentes, inclusive dos órgãos da Presidência da República, cujos titulares compõem a referida Câmara."...
- Decreto2.908 de 29/12/1998
Art. 3º, §2º - Os ocupantes de cargos da Carreira de Analista de Comércio Exterior distribuídos para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior poderão ser alocados na Câmara de Comércio Exterior ou, por tempo determinado, para a realização de outras atividades consideradas estratégicas de Governo relacionadas ao comércio exterior, expressamente definidas, mediante ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. (Redação dada pelo Decreto nº 8.233, de 2014)...