Decreto nº 91.613 de 3 de Setembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, que fixa normas para a transferência, transformação e desativação de empresas sob o controle do Governo Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens Ill e V, da Constituição, D CRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

. O artigo 1º e o parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação. "

Art. 1º

. Fica atribuído ao Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN, ao Ministro da Fazenda, ao Ministro da Indústria e do Comércio e ao Ministro Extraordinário para a Desburocratização o encargo de, sob a coordenação do primeiro, dirigir, supervisionar e acelerar o processo de transferência de controle, transformação ou desativação de empresas controladas pelo Governo Federal, observadas as diretrizes, procedimentos e critérios de enquadramento estabelecidos neste Decreto.

Parágrafo único

Para os fins previstos neste artigo, compete, em conjunto, aos quatro Ministros de Estado: (...)" "

Art. 6º

. (...) Parágrafo Único. A Comissão, designada por portaria interministerial, será constituída de um representante de cada um dos quatro Ministros de Estado, cabendo-lhe: (...)"

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, D.F., 03 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro Roberto Gusmão João Sayad Paulo Lustosa E ste texto não substitui o publicado no DOU, de 4.9.1985