Artigo 6º do Decreto nº 91.613 de 3 de Setembro de 1985
Altera o Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, que fixa normas para a transferência, transformação e desativação de empresas sob o controle do Governo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. (...) Parágrafo Único. A Comissão, designada por portaria interministerial, será constituída de um representante de cada um dos quatro Ministros de Estado, cabendo-lhe: (...)"