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Artigo 6º do Decreto nº 91.613 de 3 de Setembro de 1985

Altera o Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, que fixa normas para a transferência, transformação e desativação de empresas sob o controle do Governo Federal.

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Art. 6º

. (...) Parágrafo Único. A Comissão, designada por portaria interministerial, será constituída de um representante de cada um dos quatro Ministros de Estado, cabendo-lhe: (...)"

Art. 6º do Decreto 91.613 /1985