Decreto nº 6.280 de 12 de Setembro de 1940
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, novamente, por dez anos, o prazo do contrato para execução de serviço de navegação, celebrado entre o Governo Federal e a Companhia Comércio e Navegação.
O Presidente da República usando as atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Art. unico
Fica novamente prorrogado por dez anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto n. 20.224, de 18 de julho de 1931, celebrado entre o Governo Federal e a Companhia Comércio e Navegação, para a execução do serviço de navegação regular entre portos do litoral brasileiro: observados todos os favores e obrigações constantes das cláusulas que acompanham o referido decreto, bem como as demais normas da legislação em vigor.
GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.9.1940