Decreto nº 2.009 de 19 de Setembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce artigo ao Decreto nº 1.895, de 6 de maio de 1996, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
O Decreto nº 1.895, de 6 de maio de 1996 , passa a vigorar acrescido do seguinte art. 4º, remunerando-se o atual para art. 5º. "Art. 4º Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo, integrado pelos Secretários Executivos dos Ministérios, ou ocupantes de cargos equivalentes, inclusive dos órgãos da Presidência da República, cujos titulares compõem a referida Câmara."
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.9.1996